Como consultar CHEQUE SEM FUNDO através do CCF – Passo a Passo
Quer saber COMO CONSULTAR CHEQUE SEM FUNDO ATRAVÉS DO CCF? Então confira esse post e aprenda.
Apesar de ser bem menos popular nos dias atuais, o talão de cheque continua sendo usado por muitas pessoas.
É fato que os cartões de crédito e de débito, contribuíram muito para o desuso do talão de cheque, porém, a utilização de cheques continua sendo bastante popular, principalmente por pessoas, que realizam compras com pagamentos com um valor significativo.
E na hora de receber um cheque é importante, que aquele que recebe, possa consultar o crédito disponível do cliente.
Para ajudar aqueles que recebem pagamentos através de cheques, o CCF é uma boa e segura ferramenta para consulta.
Para quem ainda não conhece, o CCF – significa – Cadastro de Eminentes de cheque sem fundo. O CCF é gerenciado pelo Banco Central – o que lhe confere confiança e credibilidade.
Como funciona – Como consultar Cheques Sem Fundo CCF
Quando um cheque é devolvido pelos seguintes motivos:
- o cliente não possui fundos na primeira apresentação;
- o cliente não possui fundos na segunda apresentação; a conta a qual pertence o cheque estiver encerrada, o Banco Central é automaticamente obrigado a incluir o nome dessa pessoa na lista de pessoas eminentes de cheques sem fundos – motivo pelo qual essa é uma ferramenta bastante segura para consulta.
Obs: se por acaso a conta em questão for conjunta, o nome dos demais contribuintes também são incluídos na lista de pessoas eminentes de cheques sem fundos.
Como consultar o CCF –Cadastro de Eminentes de cheque sem fundo.
A consulta nesta ferramenta pode ser realizada através de consulta presencial ou consulta por carta. O CCF ainda NÃO disponibiliza consultas via telefone ou via internet.
Essa solicitação de pesquisa não pode ser cobrada do usuário, pois é legalmente caracterizada como gratuita.
A outra forma de consulta disponibilizada pelo Banco Central, é através de carta. Para a consulta por carta é necessário enviar uma carta escrita endereçada ao Banco Central, contendo os seguintes itens e documentos:
Ainda, anexar cópia autenticada da certidão simplificada oferecida pela Junta Comercial em papel timbrado, com chancela e data de emissão de no máximo trinta (30) dias.
Caso a empresa em questão não seja cadastrada na Junta Comercial, é necessário entregar a cópia de certidão simplificada fornecida pelos cartórios Civis de Pessoas Físicas e Jurídicas.
Também é necessário enviar uma cópia com contrato social da empresa, caso ela seja Ltda ou estatuto social.
No caso de empresas S/A e Cooperativas ainda é necessário anexar a ata da assembleia que elegeu os representantes legais de tais empresas.
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